modalidades
Judo


O Judo é uma modalidade desportiva que exige destreza física e estratégica e que põe à prova as qualidades de toque, equilíbrio e sensibilidade. Os concorrentes têm de usar técnicas diferentes para vencer ou imobilizar o adversário. Esta modalidade está aberta a atletas com deficiência auditiva, intelectual e visual, em várias categorias de peso.

sistema de classificação desportiva
deficiência auditiva


O Judo entrou nos Jogos Surdolímpicos em 2009 em Taipé. A modalidade para a deficiência auditiva é regulada pela International Judo Federation (IJF) e não existe qualquer alteração às regras e regulamentos implementados pela IJF.

Para serem elegíveis, os atletas devem ter uma perda de, pelo menos, 55 db no seu “melhor ouvido”. Próteses auditivas, implantes e similares não podem ser utilizados na competição.

Para obter mais informações sobre a modalidade visite http://www.fpj.pt/ e http://www.deaflympics.com/sports/index.asp?SC=Judo

sistema de classificação desportiva
deficiência intelectual


Na deficiência intelectual, o Judo tem duas vertentes. No Special Olympics, as regras são as mesmas do Judo regular, embora os atletas sejam categorizados de acordo com as suas performances, para que os combates sejam realizados entre atletas com desempenhos semelhantes. No Judo para a deficiência intelectual, as competições exclusivas para judocas com Síndrome de Down são regulamentadas pela Sport Union for Athletes with Down Syndrome (SU-DS). Nestas competições, os judocas estão agrupados de acordo com o nível de execução técnica, em apenas duas divisões: Divisão I, com uma qualidade de execução média a boa, e Divisão II, com uma qualidade de execução média a fraca. As principais adaptações do Judo regular são as proibições à execução de técnicas com a pega abaixo da cintura, projeções com os dois joelhos no Tatami, técnicas de estrangulamento e luxação de membros superiores.

Para o atleta ser elegível para a prática no âmbito da deficiência intelectual deverá cumprir os seguintes critérios:

  • Quociente de Inteligência (QI) igual ou inferior a 75;
  • Limitações significativas nos comportamentos adaptativos, expressos em três das seguintes áreas:
    • Comunicação
    • Independência e cuidados pessoais
    • Vida doméstica
    • Capacidades sociais
    • Autonomia
    • Segurança e saúde
    • Escolaridade
    • Lazer e tempos livres
    • Utilização dos meios comunitários
    •  Trabalho;
  • O diagnóstico deve ser efetuado antes dos 18 anos de idade.

Para obter mais informações sobre a modalidade visite http://www.specialolympics.org/ e http://www.su-ds.org/

sistema de classificação desportiva
deficiência visual


O Judo para a deficiência visual entrou nos Jogos Paralímpicos em 1988 em Seul, apenas como modalidade praticada por atletas masculinos. Só nos Jogos de Atenas em 2004 foram incluídas provas femininas.

A modalidade para a deficiência visual é regulada pela International Blind Sports Federation (IBSA), tendo como principal diferença relativamente ao Judo regular, o início do combate (ou recomeço do combate após paragem), com a pega feita. As restantes regras de competição são idênticas às da International Judo Federation (IJF), seguidas noutras provas de Judo destinadas a atletas sem deficiência.

No Judo para a deficiência visual competem atletas com deficiência visual das classes B1, B2 e B3. Os judocas não têm de usar tampões oculares nem viseiras; competem entre si sem vendas, de acordo com a categoria de peso.

  • B1 – Acuidade visual é mais baixa do que LogMAR 2.6.;
  • B2 – Acuidade visual entre LogMAR 1.5 a 2.6 (inclusive) e/ou campo visual restringido a um diâmetro inferior a 10 graus;
  • B3 – Acuidade visual entre LogMAR 1.4 a 1.0 (inclusive) e/ou campo visual restringido a um diâmetro inferior a 40 graus.

Para obter mais informações sobre a modalidade visite http://www.ibsasport.org/.