modalidades
ténis em cadeira de rodas


O Ténis em cadeira de rodas nasceu nos anos 70 nos Estados Unidos da América, embora o seu crescimento tenha acontecido, essencialmente, nos anos 80 em França. É nos Jogos Paralímpicos de Barcelona, em 1992, que o Ténis em cadeira de rodas entra para o programa dos Jogos Paralímpicos. Neste desporto são elegíveis para competir os atletas com diagnóstico médico de lesão ao nível motor permanente, que resulte numa perda de funcionalidade substancial nos membros inferiores ou superiores.

O jogo rege-se pelas regras tradicionais do Ténis e a única diferença entre o Ténis em cadeira de rodas e o Ténis regular é que a bola pode tocar no lado do campo do adversário duas vezes sem produzir ponto, sendo que o primeiro toque terá de ocorrer obrigatoriamente dentro dos limites do campo do adversário.

A International Wheelchair Tennis Association (IWTA) é o órgão regulador do Ténis em cadeira de rodas, sob dependência da International Tennis Federation (ITF), que inclui todos os países membros do Ténis em cadeira de rodas.

sistema de classificação desportiva


A classificação desportiva no Ténis em cadeira de rodas além de determinar se um atleta é elegível para prática da modalidade, divide os atletas em duas divisões:

Open – Qualquer atleta que apresente uma lesão permanente num dos membros inferiores que altere a biomecânica da corrida e que afete o desempenho desportivo. Nesta divisão são considerados atletas com hipertonia, ou ataxia, ou atetose, ou amputação ou uma deficiência congénita num dos membros, ou uma limitação na amplitude de movimento.

Quad – Qualquer atleta que apresente uma lesão permanente em, pelo menos, três membros que altere a biomecânica do movimento de propulsão da cadeira de rodas e afete negativamente a execução dos gestos técnicos da modalidade.

Para obter mais informações sobre a modalidade visite http://www.tenis.pt/ e www.itftennis.com.