modalidades
voleibol


O Voleibol praticado por pessoas com deficiência tem duas vertentes: Voleibol sentado, jogado por pessoas com deficiência motora; e Voleibol em pé, igual ao voleibol praticado por pessoas sem deficiência, jogado por pessoas com deficiência auditiva e intelectual.

O Voleibol sentado faz parte dos Jogos Paralímpicos desde Arnhem 1980. No início, a competição destinava-se apenas a equipas masculinas; as equipas de Voleibol sentado femininas entraram para o programa dos Jogos apenas em Atenas 2004.

No Voleibol sentado competem atletas amputados, principalmente de membros inferiores, e pessoas com outros tipos de deficiência locomotora. A principal diferença em relação ao Voleibol regular é, tal como o próprio nome indica, os atletas jogarem sentados, sendo obrigatório o contacto no solo com um dos glúteos durante o toque na bola. O campo está dividido em duas zonas e é menor, com 10 m x 6 m. A altura da rede é inferior à da prática regular; a rede é colocada a 1,15 m do solo no setor masculino e 1,05 m no feminino. É permitida a realização de bloco imediatamente após o serviço.

Cada jogo é decidido à melhor de cinco sets, vencendo a equipa que marcar 25 pontos em cada. Em caso de empate, ganha quem obtiver dois pontos de vantagem. Há, ainda, o tie break de 15 pontos.

O Voleibol Paralímpico é organizado internacionalmente pela Organização Mundial de Voleibol para Deficientes (WOVD).

sistema de classificação desportiva
deficiência motora


No Voleibol sentado são elegíveis para competir todos os jogadores que apresentem um dos seguintes comprometimentos: limitações ao nível da produção de força, atetose, limitações na amplitude de movimento, hipertonia, deficiência num dos membros, ataxia e diferença no comprimento dos membros inferiores. Os atletas após serem considerados elegíveis para a prática da modalidade são classificados em duas classes: VS1 e VS2:

VS1 – Todos os atletas que apresentem um comprometimento mais significativo no desempenho dos gestos técnicos da modalidade;
VS2 – Atletas que apresentem um comprometimento mínimo no desempenho dos gestos técnicos da modalidade.

sistema de classificação desportiva
deficiência auditiva


Para serem elegíveis, os atletas devem ter uma perda de, pelo menos, 55db no seu “melhor ouvido”. Próteses auditivas, implantes e similares não podem ser utilizados na competição.

sistema de classificação desportiva
deficiência intelectual


Para o atleta ser elegível para a prática no âmbito da deficiência intelectual deverá cumprir os seguintes critérios:

  • Quociente de Inteligência (QI) igual ou inferior a 75;
  • Limitações significativas nos comportamentos adaptativos, expressos em três das seguintes áreas:
    • Comunicação
    • Independência e cuidados pessoais
    • Vida doméstica
    • Capacidades sociais
    • Autonomia
    • Segurança e saúde
    • Escolaridade
    • Lazer e tempos livres
    • Utilização dos meios comunitários

O diagnóstico deve ser efetuado antes dos 18 anos de idade.
Para obter mais informações sobre a modalidade, visite http://www.wovd.info/.