Para conhecimento geral transcreve-se, em seguida, o Comunicado n.º 8/2020, de 11 de março da FPDD:
“COMUNICADO OFICIAL N.º 8/2020/FPDD
11 de março de 2020
ASSUNTO: Plano de Contingência – COVID-19.
Vem a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência comunicar que,no contexto das recomendações de prevenção das autoridades nacionais sobre o COVID-19, foi aprovado um Plano de Contingência que, entre outras medidas, consagra o seguinte:
1. Manutenção do funcionamento da Federação com abertura e atendimento ao público com serviços mínimos no horário habitual, pontualmente com abertura às 10h00.
2. Realização de trabalho a partir de casa pela maioria dos trabalhadores em sistema de rotatividade.
3. Identificação de uma sala destinada para isolamento, em caso de necessidade.
4. Reforço dos produtos de desinfeção e higiene disponíveis na sede da Federação.
5. Suspensão de todas as ações e atividades programadas e de colaboração por parte dos técnicos da Federação até 12 de abril, caso não surjam novidades que levem à alteração desta medida ou ao prolongamento do seu período de duração.
O PRESIDENTE DA FPDD
Mário Lopes”