Consignação de IRS em favor da FPDD

Em 2017 by Fpdd

Se deseja contribuir para o incremento do Desporto para Pessoas com Deficiência pode exercer o seu direito de consignação do IRS, sem perder o reembolso ou pagar mais imposto.

No momento do preenchimento da declaração de rendimentos, poderá destinar 0,5% do IRS liquidado, que não implica qualquer perda para o contribuinte.

A consignação de 0,5% do IRS liquidado – imposto cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta – é uma das formas mais simples de os cidadãos poderem apoiar o desenvolvimento do Desporto para Pessoas com Deficiência. Em vez de o IRS ficar todo nos cofres do Estado, o contribuinte poderá direcionar essa percentagem para a FPDD.

O contribuinte não pagará mais, no caso de haver lugar à entrega de imposto adicional, nem receberá menos, se tiver direito a reembolso. O dinheiro será retirado ao montante de imposto destinado ao Estado e encaminhado por este para a FPDD.

A consignação do IRS é efetuada no quadro 11 da folha de rosto da declaração de rendimentos. Nesta área, indique a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência e o NIF 502 513 934.