A Assembleia Eleitoral da FPDD realiza-se no dia 20 de março de 2017 entre as 10h00 e as 18h00, na sede da Federação, no Olival Basto, e o prazo para entrega das listas de candidaturas termina a 10 de março, às 17 horas, também na sede.
Os cadernos eleitorais são afixados na sede da FPDD a 10 de março de 2017, às 17h30, pelo que a designação dos delegados à Assembleia Geral deve efetivar-se até 10 de março de 2017, às 17h00.
A Direção e a Comissão Eleitoral verificam a regularidade das candidaturas apresentadas na manhã do dia 13 de março de 2017. As irregularidades devem ser sanadas no prazo de 48 horas após a notificação das mesmas. A Comissão Eleitoral é constituída por três elementos: Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação, Vítor Cruz, que preside, Diretor Técnico Nacional, Eduardo Pereira, e Técnica de Secretariado da Federação, Manuela Palma.
As reclamações de irregularidades nos cadernos eleitorais poderão ser efetuadas por qualquer associado no pleno gozo dos seus direitos. Estes devem reclamar junto da comissão eleitoral até dia 15 de março de 2017.
A Comissão Eleitoral terá de tomar uma decisão no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da apresentação da reclamação.
A Comissão Eleitoral afixará os resultados eleitorais na sede da FPDD e durante 30 dias serão publicitados no sítio da Federação na internet.
Pode ser apresentado recurso com fundamento em irregularidades do ato eleitoral. Este tem de ser apresentado até às 17 horas do terceiro dia a seguir ao encerramento da Assembleia Eleitoral; Da decisão final da Comissão Eleitoral não cabe recurso.
A tomada de posse dos membros eleitos realizar-se-á no dia 24 de março de 2017 pelas 16h30 nas instalações, a indicar posteriormente, da Camara Municipal de Odivelas.